Capital base
Montante fixo de capital que a sociedade supervisionada deverá manter, a qualquer tempo, conforme disposto nos anexos I, II, III e IV da Resolução CNSP 302/13 (Resolução 302/13).
Montante fixo de capital que a sociedade supervisionada deverá manter, a qualquer tempo, conforme disposto nos anexos I, II, III e IV da Resolução CNSP 302/13 (Resolução 302/13).
Montante variável de capital que a sociedade supervisionada deverá manter, a qualquer tempo, para garantir os riscos inerentes à operação, conforme disposto no anexo V da Resolução CNSP 302/13. (Resolução 302/13)
Montante variável de capital que uma sociedade supervisionada deverá manter, a qualquer tempo, para garantir o risco operacional a que está exposta. (Resolução CNSP nº 283/13).
Montante variável de capital que uma sociedade de capitalização deverá manter, a qualquer tempo, para garantir o risco de subscrição inerente a sua operação. (Resolução CNSP nº 284/13).
O montante variável de capital que uma sociedade supervisionada deverá manter, a qualquer tempo, para garantir o risco de subscrição inerente a sua operação. (Resolução CNSP nº 280/13).
Capital total que a sociedade supervisionada deverá manter, a qualquer tempo, para operar, sendo equivalente ao maior valor entre o capital base, definido nos anexos I a IV e o capital de risco, definido no anexo V da Resolução CNSP 302/13. (Resolução 302/13).
Valor máximo de pagamento a ser efetuado ao assistido ou beneficiário, sob a forma de pagamento único ou de renda. (Resolução CNSP 140/05).
Palavra originária do Latim, significando cabeça, muito utilizada em contratos ou documentos legais, para fazer referência ao texto principal ou inicial de um artigo ou cláusula. (Resolução CNSP 184/08).
Para Seguro de Danos: Período durante o qual, em caso de sinistro, a seguradora está isenta da responsabilidade de indenizar o segurado. (Circular SUSEP 291/05).
Importância resultante da aplicação de percentual sobre o valor das contribuições pagar, destinada a atender às despesas administrativas e de comercialização do plano. (Resolução CNSP 140/05).
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