Tarifa
Conjunto de informações técnicas, tabelas e rotinas de cálculo correspondentes a cada risco coberto de um mesmo Plano de Seguro. É com base na tarifa que a seguradora calcula os prêmios dos seguros que lhe são propostos. (Circular SUSEP 291/05).
Tarifa padronizada
Tarifa, prevista em normas do CNSP ou da SUSEP, para todas ou apenas algumas coberturas de um ramo de seguro específico, e que deve compulsoriamente ser adotada pelas Seguradoras. (Circular SUSEP nº 437/12)
Taxa
É o elemento necessário a fixação do prêmio. (Circular SUSEP 354/07).
Terceiro
No Seguro de Responsabilidade Civil, trata-se do prejudicado por ato ou fato cuja responsabilidade é atribuída ao segurado. O seguro objetiva, justamente, cobrir os prejuízos financeiros que eventualmente o segurado venha a ter em ações civis propostas por terceiros prejudicados. (Circular SUSEP 291/05).
Término da vigência
Data final para ocorrência de riscos previstos numa apólice de seguros. (Circular SUSEP 291/05).
Titular
É a pessoa que terá os direitos relativos ao título, tais como o resgate e o sorteio.
Titular (Capitalização)
O próprio subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo, a quem devem ser pagos todos os valores originados no título.( Resolução CNSP 23/2000).
Tomador
Devedor das obrigações por ele assumidas no contrato principal. (Circular SUSEP 232/03).
Transbordo
Passar a carga de um meio de transporte para outro. (Circular SUSEP 354/07).
Transferência (Seguro de Pessoas)
Movimentação de plano ou conjunto de planos de seguro de pessoas, com cobertura por sobrevivência, em comercialização ou com comercialização interrompida, incluindo os titulares e assistidos, assim como as reservas, provisões, fundos e ativos garantidores correspondentes, representados em moeda corrente nacional ou nas modalidades previstas na regulamentação. (Resolução CNSP 140/2005).